21 janeiro, 2010

Artigos do Casamento

Recebi no meu e-mail, confiram:


Art.1 - Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo único - é obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2 - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume

automaticamente a autoria da mesma.

Art.3 - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja"sim

senhor", ou algo equivalente.

Art.4 - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas

mulheres ele possa sustentar. {Vetado}

Art.5 - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de

qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o

administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6 - Ficam garantidas : 05 (cinco) noites, 02 (duas) manhãs e 03(três)

tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, vôlei, beber com os

amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo único - Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por03

(três) vezes ao programa NOTE & ANOTE e uma telenovela noturna, desde que

não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o

labor doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art.7 - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de

ter ataques histéricos, ataques de frescura, quaisquer outros chiliques,

assim como gritar durante a surra que deverá ser aplicada, semanalmente,

com a finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos artigos dessa Lei.

Art.8 - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual,

passa a ser chamada de "MULHER", e esta poderá, caso permitido pelo marido,

tratá-lo por "TU", porém, somente em casa e nunca em público, onde o

tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".

Nenhum comentário:

Postar um comentário